Júri em praça pública

18/11/2010

 

Primeiro júri em praça pública do Brasil condena acusado de assassinato a 17 anos de reclusão 
 

Maria Amélia Saad - TJ-GO

Vani Pereira da Silva, acusado de assassinar a tiros César Pires de Brito, em 1991, por rixas motivadas pelo tráfico de drogas, foi condenado nesta quarta-feira (17) a 17 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, na primeira edição do “Júri na Praça”, presidido pelo juiz da 1° Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara.

De acordo com o Ministério Público (MP), no dia 8 de agosto de 1991, por volta de 3h da madrugada, a vítima saiu de uma festa na Vila São Paulo, em Goiânia, acompanhado de Vani; o comparsa do réu, Gildo Batista de Almeida e a amásia deste, Lázara Vanessa Alves, quando em dado momento, em local ermo, o denunciado sacou um revólver que pertencia ao seu comparsa e apontou para a vítima.

César saiu correndo, porém recebeu três tiros pelas costas, tendo um deles atingindo o pescoço, fazendo-o cair logo em seguida. Vani devolveu a arma a seu comparsa e saíram correndo, deixando a vítima morta. No dia seguinte, compareceram ao seu velório.

A promotoria afirma que o crime foi premeditado, tendo Gildo recomendado a Vani que fizesse o “serviço” bem feito, caso contrário eles correriam risco de morte, já que possuíam envolvimento com o tráfico de drogas.

Durante o julgamento, o Ministério Público requereu a condenação do réu, usando como provas os depoimentos das testemunhas, como o de Lázara Vanessa, que na ocasião tinha 15 anos e afirmou que estava na festa dançando com o amásio Gildo e que a arma carregada por ele na cintura incomodava o casal, fato que os levaram a entregá-la a Vani.

A defesa pediu a exclusão das qualificadoras de motivo torpe e do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença, porém, reconheceu a existência das duas qualificadoras. Entretanto, uma delas será considerada como circunstância judicial a ser analisada na primeira fase da dosagem da pena.

Foi constatada a presença de todos os requisitos para censurar a conduta do réu, que no momento do fato era imputável, ou seja, possuía condição de entender o caráter ilícito de sua conduta. Vani possui bons antecedentes criminais, não havendo registros que maculem sua personalidade e conduta social, porém os motivos do crime já compõem um homicídio qualificado.

Observou-se que as circunstâncias são prejudiciais ao acusado, pois César foi atingido de surpresa, inclusive com três tiros pelas costas, sendo as consequências de natureza irreversível, além do comportamento da vítima não ter sido considerado relevante para o desfecho do crime.

Além da pena base imposta de 17 anos de reclusão inicialmente em regime fechado na Penitenciária Odenir Guimarães, o magistrado manteve o decreto de prisão preventiva, já que Vani Pereira encontra-se foragido.

Um júri para o povo

O “Júri na Praça” é a primeira experiência de julgamento em uma praça pública realizado no Brasil e seu intuito é aproximar a sociedade de um Tribunal do Júri. O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, ressaltou que esta iniciativa pioneira mostra às pessoas um dos sistemas de julgamento das leis brasileiras, gerando mais compreensão e segurança a respeito do funcionamento da Justiça.

O mentor do Projeto Júri na Praça, juiz Jesseir Coelho, enfatizou que o funcionamento da Justiça citada por Paulo Teles, muitas vezes se confronta com a “justiça” cinematográfica, alegando que eventos como esse desmistificam à sociedade esta visão midiatizada, mostrando de forma real o funcionamento dos julgamentos.

Populares presentes na seção aprovaram a iniciativa e destacaram que ações como estas revelam que o Judiciário se preocupa com a sociedade. Antônia de Pádua, aluna no 8° período de Direito na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), enfatizou a importância do evento. “O Júri na Praça, faz com que as pessoas tenham acesso ao que ocorre na sala fechada do Tribunal. Desta forma percebemos que a sociedade não está órfã”, analisou a acadêmica.


Confraria do Júri

 

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